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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230606359 (11/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso Detalhes do despacho:Apresente procuração outorgada pelo cessionário. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.
Sobre a marca
- Titular
- L. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2768ExigênciaEsta publicação23/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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