PURE FOODS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230335392 (18/07/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MARIA PIA DE OLIVEIRA GALLUCCI-ME Procurador: Fernando Sotto Maior Cardoso Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário. No documento de cessão consta requerente pessoa física, qualificada por CPF que diverge do CNPJ do titular constante na base de dados do INPI. Esclarecer legitimidade do cedente para transferir marca nos termos do artigo 130 da Lei 9279/96 apresentando, se for o caso, documento de cessão corrigido com a qualificação correta do cedente.
Sobre a marca
- Titular
- L. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de abril de 2021
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Indeferimento da petição
- RPI nº 2746ExigênciaEsta publicação22/08/2023
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar