Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024
VANTIV
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230634997 (28/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: VANTIVA Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- VANTIV, LLC
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2768CaducidadeEsta publicação23/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.