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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2014

VANTIV

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2275, 12 de agosto de 2014NominativaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

VANTIV
Processo INPI
831295040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VANTIV, LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2841Extinção17/06/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2768Caducidade23/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2288Registro11/11/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2275DeferimentoEsta publicação12/08/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2153Publicação10/04/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.