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Revista da Propriedade Industrial, 23 de janeiro de 2024

SORVETES GALATO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2768, 23 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES GALATO
Processo INPI
830622900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230407562 (25/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KANGAROO DISTRIBUIDORA E INDÙSTRIA DE GELADOS LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2755, de 24/10/2023, pelo artigo 224 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
KANGAROO DISTRIBUIDORA E INDÚSTRIA DE GELADOS LTDA
02.208.424/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2768PetiçãoEsta publicação23/01/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2755Exigência24/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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