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Revista da Propriedade Industrial, 24 de outubro de 2023

SORVETES GALATO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2755, 24 de outubro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES GALATO
Processo INPI
830622900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230407562 (25/08/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: KANGAROO DISTRIBUIDORA E INDÙSTRIA DE GELADOS LTDA Detalhes do despacho:ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS DO TITULAR DO REGISTRO DE MARCA E O REQUERENTE DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO NOME/SEDE Nº 850230407562, DE 25/08/2023.

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Sobre a marca

Titular
KANGAROO DISTRIBUIDORA E INDÚSTRIA DE GELADOS LTDA
02.208.424/0001-71
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2768Petição23/01/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2755ExigênciaEsta publicação24/10/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2751Petição26/09/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2680Renovação17/05/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2199Registro26/02/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2186Deferimento27/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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