ALDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 902939238 (ALDO), NCL(11-0)35: Processo 917773187 (ALDO) e NCL(11-0)41: Processo 908521820 (ALDO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ALDO GROUP INTERNATIONAL GmbH (Aldo Group International LLC)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2768Designação (Madri)Esta publicação23/01/2024
Indeferimento de designação
Retificação de dados em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar