ALDO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850240138977 (25/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ALDO GROUP INTERNATIONAL GMBH, (ALDO GROUP INTERNATIONAL LLC) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento em relação a classe NCL(11) 9 e 35.
Sobre a marca
- Titular
- ALDO GROUP INTERNATIONAL GmbH (Aldo Group International LLC)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2815DeferimentoEsta publicação17/12/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Retificação de dados em designação
Anotação de alteração de nome e/ou endereço em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
Deferimento da petição