MARIELE FÁVERO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente autorização expressa, assinada pela titular do direito de personalidade, seus herdeiros ou sucessores, para registrar como marca o nome civil objeto do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observa-se não ser suficiente a mera apresentação de documentos da titular do direito de personalidade (CNH, carteira de identidade, certidão de casamento etc.). Para melhor cumprimento da exigência, recomenda-se a observância do modelo de ?Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros? contido no Manual de Marcas (Modelos > Cumprimento de Exig
Sobre a marca
- Titular
- RH FAVERO LTDA
- 39.720.352/0001-57
- Procurador ou escritório
- M. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2767ExigênciaEsta publicação16/01/2024
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar