IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904059782 (AÇÚCAR IRAJÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 07.544.969/0001-72
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2767IndeferimentoEsta publicação16/01/2024
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)