Revista da Propriedade Industrial, 2 de abril de 2024
IRAJÁ COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DESDE 2005
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850240111199 (08/03/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- IRAJA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
- 07.544.969/0001-72
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2778RecursoEsta publicação02/04/2024
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)