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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

SE FLOR PRA SER

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
920993249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230603624 (08/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SE FLOR PRA SER COMERCIO DE FLORES LTDA - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão e procuração assinados à mão (por parte da cessionária) ou em conformidade com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade da assinatura na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não consta painel de assinaturas na documentação formato "PDF" anexada à petição.

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Sobre a marca

Titular
SE FLOR PRA SER COMERCIO DE FLORES LTDA - ME
41.685.396/0001-35
Data de depósito
9 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767ExigênciaEsta publicação16/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2646Registro21/09/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2635Deferimento06/07/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)