SE FLOR PRA SER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230603624 (08/12/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SE FLOR PRA SER COMERCIO DE FLORES LTDA - ME Procurador: Pezzuol & Associados Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão e procuração assinados à mão (por parte da cessionária) ou em conformidade com a regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI. Não foi possível atestar a conformidade da assinatura na ferramenta do ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação). Não consta painel de assinaturas na documentação formato "PDF" anexada à petição.
Sobre a marca
- Titular
- SE FLOR PRA SER COMERCIO DE FLORES LTDA - ME
- 41.685.396/0001-35
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2767ExigênciaEsta publicação16/01/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)