Revista da Propriedade Industrial, 21 de setembro de 2021
SE FLOR PRA SER
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SE FLOR PRA SER COMERCIO DE FLORES LTDA - ME
- 41.685.396/0001-35
- Procurador ou escritório
- Pezzuol & Associados Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2646RegistroEsta publicação21/09/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)