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Revista da Propriedade Industrial, 6 de julho de 2021

SE FLOR PRA SER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2635, 6 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
920993249
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SE FLOR PRA SER COMERCIO DE FLORES LTDA - ME
41.685.396/0001-35
Data de depósito
9 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2779Petição09/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2767Exigência16/01/2024

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2646Registro21/09/2021

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2635DeferimentoEsta publicação06/07/2021

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2604Publicação01/12/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)