Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
DENGOZO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230626394 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SUPERMERCADO ESTADOS UNIDOS LTDA Procurador: Carlos Eduardo Calvielli Beréa
Sobre a marca
- Titular
- AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA.
- 15.810.419/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2767CaducidadeEsta publicação16/01/2024
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.