Revista da Propriedade Industrial, 24 de março de 2015
DENGOZO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AÇUCAR SOLIMÕES COM. E IND.DE ALIMENTOS DO BRAZIL LTDA.
- 15.810.419/0001-86
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2307DeferimentoEsta publicação24/03/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.