Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
FENAVENPRO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230469193 (15/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS VENDEDORES E VIAJANTES DO COMÉRCIO, PROPAGANDISTAS, PROPAGANDISTAS-VENDEDORES E VENDEDORES DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMP. VEND.VIAJ.COM.PROP. PROP- VEND. VEND. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
- 33.644.089/0001-88
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2767RenovaçãoEsta publicação16/01/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.