Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2013
FENAVENPRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO NACIONAL DOS EMP. VEND.VIAJ.COM.PROP. PROP- VEND. VEND. DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS
- 33.644.089/0001-88
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 19 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2237DeferimentoEsta publicação19/11/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.