Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024
ARGO GROUP
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
ARGO GROUP
- Processo INPI
- 830544690
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ARGO GROUP INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD.
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 11 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9- RPI nº 2767CaducidadeEsta publicação16/01/2024
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.