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Revista da Propriedade Industrial, 7 de novembro de 2017

ARGO GROUP

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2444, 7 de novembro de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 36

Sinal publicado

ARGO GROUP
Processo INPI
830544690
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850150062824 (27/03/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Argo Group International Holdings, Ltd. Procurador: SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ARGO GROUP INTERNATIONAL HOLDINGS, LTD.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
11 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2753Caducidade10/10/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2718Caducidade07/02/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2453Registro09/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2444Recurso providoEsta publicação07/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 2314Recurso12/05/2015

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2299Indeferimento27/01/2015

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2182Sobrestamento30/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2055Publicação25/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.