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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

UBRAFE UNIÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE FEIRAS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
825846366
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800230474695 (20/12/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: UNIÃO BRASILEIRA DE FEIRAS E EVENTOS DE NEGÓCIOS - UBRAFE Procurador: Cesar Peduti Neto

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Sobre a marca

Titular
UNIAO BRASILEIRA DE FEIRAS E EVENTOS DE NEGOCIOS - UBRAFE
55.650.881/0001-88
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
1 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2767RegistroEsta publicação16/01/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2703Renovação25/10/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2067Transferência17/08/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1920Recurso23/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1919Recurso16/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1917Recurso02/10/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1896Deferimento08/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.