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Dado oficial do INPI

UBRAFE UNIÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE FEIRAS

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

UBRAFE UNIÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE FEIRAS

ST13

BR500000825846366

Classe

42

Pedido

825846366

Registro

825846366

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/03
  2. Publicação04/11/03
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/07
  5. Concessão03/04/12
  6. Vigente03/04/32

Registro concedido em 03/04/2012 e em vigor até 03/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/04/2032

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

01/10/2003

Data de registro

03/04/2012

Data de expiração

03/04/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

UNIAO BRASILEIRA DE FEIRAS E EVENTOS DE NEGOCIOS - UBRAFE

Representantes

PEDUTI ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

27.5.124.7.1

Produtos e serviços

Classe 42

Serviço de representação da classe profissional e assistência aos associados, sem finalidades lucrativas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800230474695 (20/12/2023) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: UNIÃO BRASILEIRA DE FEIRAS E EVENTOS DE NEGÓCIOS - UBRAFE Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850230561333 (16/11/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: UNIÃO BRASILEIRA DE FEIRAS E EVENTOS DE NEGÓCIOS - UBRAFE Procurador: Cesar Peduti Neto Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220339792 (03/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): UNIÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE FEIRAS UBRAFE Procurador: Cesar Peduti Neto

RPI 2703

25/10/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2152

03/04/2012

280

MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTENHO O ATO RECORRIDO, OBSERVANDO-SE A RESSALVA DA EXPRESSÃO "UNIÃO BRASILEIRA DOS PROMOTORES DE FEIRAS".

RPI 2151

27/03/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 2067

17/08/2010

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIDO.

RPI 1920

23/10/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.

RPI 1919

16/10/2007

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 1917

02/10/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1896

08/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1713

04/11/2003

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