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Revista da Propriedade Industrial, 16 de janeiro de 2024

MCLAREN

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2767, 16 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca MCLAREN
Processo INPI
820400300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230603602. Registro cancelado de ofício, atendendo as determinações constantes no item 8.7.6 do Manual de Marcas, em relação a empresas do mesmo grupo econômico, em conformidade ao entendimento presente no Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008.

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Sobre a marca

Titular
MCLAREN SERVICES LIMITED
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2825Recurso provido25/02/2025

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2781Recurso24/04/2024

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2767NulidadeEsta publicação16/01/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  5. RPI nº 2613Renovação02/02/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2228Renovação17/09/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1574Registro06/03/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1558Deferimento14/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  11. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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