MCLAREN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850230603602. Registro cancelado de ofício, atendendo as determinações constantes no item 8.7.6 do Manual de Marcas, em relação a empresas do mesmo grupo econômico, em conformidade ao entendimento presente no Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008.
Sobre a marca
- Titular
- MCLAREN SERVICES LIMITED
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 17 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2767NulidadeEsta publicação16/01/2024
Cancelamento de ofício de registro de marca
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.