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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

MCLAREN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
820400289
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240053015 (09/02/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MCLAREN RACING LIMITED Procurador: LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL

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Sobre a marca

Titular
MCLAREN SERVICES LIMITED
Procurador ou escritório
Leão Propriedade Intelectual
Data de depósito
17 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2859Petição21/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2842Exigência24/06/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2798Recurso provido20/08/2024

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2775Sobrestamento12/03/2024

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2773Recurso27/02/2024

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2767Nulidade16/01/2024

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2380Petição16/08/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  11. RPI nº 1727Registro10/02/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  12. RPI nº 1709Recurso provido07/10/2003

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  13. RPI nº 1592Recurso10/07/2001

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  14. RPI nº 1558Indeferimento14/11/2000

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  15. RPI nº 1447Publicação15/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.