GFA CONSULTING GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS535
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Protocolo: 850220301246 (13/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GFA CONSULTING GROUP GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Reformado o indeferimento com relação a classe NCL(11) 37.
Sobre a marca
- Titular
- GFA Consulting Group GmbH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2767DeferimentoEsta publicação16/01/2024
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)