GFA CONSULTING GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)36: Processo 917397894 (GFA GREEN FINANCE ALLIANCE) e NCL(11-0)37: Processo 916258009 (GFA GOLDEN CONSTRUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GFA Consulting Group GmbH
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2680Designação (Madri)Esta publicação17/05/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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