Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
AVANTE AUTO POSTO & CONVENIÊNCIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230621886 (19/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ORIGINAL COMÉRCIO DE VEÍCULOS SEMINOVOS S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- AUTO POSTO AVANTE LTDA
- 75.938.860/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2766NulidadeEsta publicação09/01/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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