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Revista da Propriedade Industrial, 11 de julho de 2023

AVANTE AUTO POSTO & CONVENIÊNCIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2740, 11 de julho de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AVANTE AUTO POSTO & CONVENIÊNCIA
Processo INPI
926986929
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AUTO POSTO AVANTE LTDA
75.938.860/0001-70
Procurador ou escritório
A. S. (pessoa física)
Data de depósito
15 de junho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2766Nulidade09/01/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2743Registro01/08/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2740DeferimentoEsta publicação11/07/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2687Publicação05/07/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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