Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024
Vit-Drink
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210263169 (25/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA
Sobre a marca
- Titular
- LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.
- 84.684.620/0001-87
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 17 de junho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2766DespachoEsta publicação09/01/2024
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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