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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

Vit-Drink

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2636, 13 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Vit-Drink
Processo INPI
919928633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850210263169 (25/06/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CONVENÇÃO SÃO PAULO INDÚSTRIA DE BEBIDAS E CONEXOS LTDA. Procurador: WILSON SILVEIRA

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Sobre a marca

Titular
LABORATÓRIO CATARINENSE LTDA.
84.684.620/0001-87
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
17 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2769Petição30/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2766Despacho09/01/2024

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2636NulidadeEsta publicação13/07/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2624Registro20/04/2021

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2613Deferimento02/02/2021

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2585Publicação21/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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