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Revista da Propriedade Industrial, 9 de janeiro de 2024

TOPBUS+

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2766, 9 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca TOPBUS+
Processo INPI
918503779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850200313286 (23/09/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CAIO - INDUSCAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CARROCERIAS LTDA. Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Nula a concessão do registro. Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg. 901509388.

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Sobre a marca

Titular
SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO EST DO CEARÁ
07.341.423/0001-14
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2766NulidadeEsta publicação09/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2576Deferimento19/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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