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Revista da Propriedade Industrial, 19 de maio de 2020

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2576, 19 de maio de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 39

Sinal publicado

Processo INPI
918503779
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SIND DAS EMP DE TRANSP DE PASSAGEIROS DO EST DO CEARÁ
07.341.423/0001-14
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2774Petição05/03/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2766Nulidade09/01/2024

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2597Nulidade13/10/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2585Registro21/07/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2576DeferimentoEsta publicação19/05/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2551Publicação26/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)