ESTOMIZOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009694 (07/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5055268-76.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao pedido para que fossem indeferidos os pedidos de registro para as marcas EPOMAZIL (registro nº 929.642.635) e EPOMASIL (registro nº 929.6425.38), nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. (ii) JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 918.171.601, referente à marca nominativa "ESTOMIZOL", bem como condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão "ESTOMIZOL", como marca, com a retirada do mercado eventuais produtos que já tenham sido distribuído
Sobre a marca
- Titular
- DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
- 50.356.582/0001-11
- Data de depósito
- 10 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
13Ato de prejudicar petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2766JudicialEsta publicação09/01/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento da instrução técnica
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)