IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230009694 (07/08/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5055268-76.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao pedido para que fossem indeferidos os pedidos de registro para as marcas EPOMAZIL (registro nº 929.642.635) e EPOMASIL (registro nº 929.6425.38), nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. (ii) JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 918.171.601, referente à marca nominativa "ESTOMIZOL", bem como condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão "ESTOMIZOL", como marca, com a retirada do mercado eventuais produtos que já tenham sido distribuídos com essas marcas, ambos no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008388/2023-62.