ENGESA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800230474105 (15/12/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INDUSTRIA DE MATERIAL BELICO DO BRASIL IMBEL Procurador: Daniel Rodrigo Reis Castro
Sobre a marca
- Titular
- Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
- 00.444.232/0003-09
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1982
Histórico de despachos
11- RPI nº 2766RenovaçãoEsta publicação09/01/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.