ENGESA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Anulada a extinção publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista determinação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível, Comarca de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Ofício s/n - Processo Físico nº 0000539-06.1993.8.26.0068). Informamos ainda que o prazo de 90 dias para que a empresa Indústria de Material Bélico do Brasil comprove o recolhimento da retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro de marca será iniciado após o exame da petição de transferência de titularidade (pet. nº 850130118706, de 25/06/2013), que está previsto para ser publicado na RPI 2364, de 26/04/2016.
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850130118706 (25/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL Procurador: Daniel Rodrigo Reis Castro Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar da petição de transferência de titularidade nº 850130118706, de 25/06/2013, tendo em vista a anulação da extinção do presente registro de marca, prevista para ser publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, e conforme determinação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível, Comarca de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Ofício s/n - Processo Físico nº 0000539-06.1993.8.26.0068), no sentido de que se proceda a transferência da titularidade da marca ENGESA, referente ao processo 810741920, nos termos do art. 221, sendo assim resguardado o direito da empresa Indústria de Material Bélico do Brasil, IMBEL à marca.
Sobre a marca
- Titular
- Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
- 00.444.232/0003-09
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 1982
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2362Despacho anuladoEsta publicação12/04/2016
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016
Anulação de despacho (em petição)
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.