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Revista da Propriedade Industrial, 12 de abril de 2016

ENGESA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2362, 12 de abril de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ENGESA
Processo INPI
810741920
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Anulada a extinção publicada na RPI 2268, de 24/06/2014, tendo em vista determinação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível, Comarca de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Ofício s/n - Processo Físico nº 0000539-06.1993.8.26.0068). Informamos ainda que o prazo de 90 dias para que a empresa Indústria de Material Bélico do Brasil comprove o recolhimento da retribuição referente ao serviço de prorrogação de registro de marca será iniciado após o exame da petição de transferência de titularidade (pet. nº 850130118706, de 25/06/2013), que está previsto para ser publicado na RPI 2364, de 26/04/2016.

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850130118706 (25/06/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL Procurador: Daniel Rodrigo Reis Castro Detalhes do despacho:Anulado o ato de prejudicar da petição de transferência de titularidade nº 850130118706, de 25/06/2013, tendo em vista a anulação da extinção do presente registro de marca, prevista para ser publicada na RPI 2362, de 12/04/2016, e conforme determinação do MM. Juiz da 1ª Vara Cível, Comarca de Barueri - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Ofício s/n - Processo Físico nº 0000539-06.1993.8.26.0068), no sentido de que se proceda a transferência da titularidade da marca ENGESA, referente ao processo 810741920, nos termos do art. 221, sendo assim resguardado o direito da empresa Indústria de Material Bélico do Brasil, IMBEL à marca.

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Sobre a marca

Titular
Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL
00.444.232/0003-09
Procurador ou escritório
D. C. (pessoa física)
Data de depósito
22 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2766Renovação09/01/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2362Despacho anuladoEsta publicação12/04/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2362Despacho anulado12/04/2016

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2339Petição03/11/2015

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2268Extinção24/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  8. RPI nº 1845Renovação16/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1261Petição31/01/1995

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  10. RPI nº 1215Renovação15/03/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 793Transferência31/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.