Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ANA PAULA CANDIDA DE OLIVEIRA - ME
- 26.204.820/0001-99
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)