Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
AZOBIOL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRIBIOL - BIOLÓGICOS AGRICOLAS LTDA
- 46.345.535/0001-03
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)