BRASIL RUSTICO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca imita bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação. Na especificação foi substituída a expressão ?MATERIAIS? por ?MÓVEIS? e foi excluída a expressão ?METAL? para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?DIVERSOS? por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- I. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
2- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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