IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca imita bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação. Na especificação foi substituída a expressão ?MATERIAIS? por ?MÓVEIS? e foi excluída a expressão ?METAL? para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?DIVERSOS? por possuir caráter genérico.
RPI 2765
02/01/2024