CRISTAL GARDEN PLANTAS PERMANENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907897193 (Jardim de Cristal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada ou de caráter genérico: Arranjos de flores e plantas para centro de mesa; presentes (relativos a decoração); utensílios cama mesa e banho; em geral; aparador para decoração; escada de bambu decorativa; móveis em geral (decoração). Foi efetuada a substituição da ressalva de caráter genérico para fins de classificação (todo e qualquer material) pela ressalva restritiva [incluídos nesta classe]. Foi efetuada a inclusão de ressa
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE APARECIDA FERNANDES SILVA
- 11.875.805/0001-03
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
2- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)