Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024
CRISTAL GARDEN PLANTAS PERMANENTES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada: ?assessoria e administração de serviços de paisagismo jardim e manutenção?.
Sobre a marca
- Titular
- DANIELE APARECIDA FERNANDES SILVA
- 11.875.805/0001-03
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)