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Dado oficial do INPI

CRISTAL GARDEN PLANTAS PERMANENTES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CRISTAL GARDEN PLANTAS PERMANENTES

ST13

BR500000928167356

Classe

21

Pedido

928167356

Registro

928167356

Andamento no INPI

  1. Depósito27/09/22
  2. Publicação18/10/22
  3. Exame
  4. Indeferido02/01/24
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 02/01/2024. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

02/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

21

Data de depósito

27/09/2022

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

DANIELE APARECIDA FERNANDES SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 21

Códigos Vienna

27.5.2327.5.1726.1.1527.5.95.11.13

Produtos e serviços

Classe 21

Arranjos de flores e plantas para centro de mesapresentes (relativos a decoração)utensílios cama mesa e banho(todo e qualquer material)em geralaparador para decoraçãoescada de bambu decorativamóveis em geral (decoração)

Classe 21

Adornos para centros de mesaBandejas para uso domésticoBorrifadores para flores e plantasCachepôs, exceto de papel, para vasos de floresCastiçaisCerâmicas para uso domésticoCesta de Natal [vazia]Cesta de café da manhã [vazia]Cesta para transporte de mercadoria para uso domésticoCestas para piqueniques, com louçaCestos para uso domésticoCofrinho não metálico [enfeite]Cristais [vidraçaria]Enfeites de porcelanaEstátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidroFibra de vidro, exceto para isolamento ou uso têxtilFrascos de vidro [recipientes]GarrafasJardineiras para janelasJarras de vidroLouça de cerâmicaPorcelanasPorta sabonetesSuportes para arranjos de plantas e floresTerrários de interiores [cultura de plantas]Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheresUtensílios de uso domésticoUtensílios para cozinhaVasosVasos para floresvaso de centro de mesa, Utensílios para decoração de mesas [incluídos nesta classe], Vasos de ceramica, cestos decorativos, Vaso de vidro, vaso de polietileno esmaltado, cesto em veludo, vaso de metal, cachepot [incluídos nesta classe], vasos [incluídos nesta classe], vaso de fibra de vidro, Garrafas para decoração, vaso vietnamita, enfeites decorativos para casa, enfeites decorativos para mesas, enfeites decorativos para móveis [enfeites incluídos nesta classe], vaso em poliresina, vaso de cimento, vaso cristal murano, fruteira de cristal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907897193 (Jardim de Cristal). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi efetuada a exclusão dos itens não pertencentes à classe reivindicada ou de caráter genérico: Arranjos de flores e plantas para centro de mesa; presentes (relativos a decoração); utensílios cama mesa e banho; em geral; aparador para decoração; escada de bambu decorativa; móveis em geral (decoração). Foi efetuada a substituição da ressalva de caráter genérico para fins de classificação (todo e qualquer material) pela ressalva restritiva [incluídos nesta classe]. Foi efetuada a inclusão de ressalvas na especificação para restrição à classe reivindicada, conforme segue: ?Utensílios para decoração de mesas [incluídos nesta classe]?, ?enfeites decorativos para casa, enfeites decorativos para mesas, enfeites decorativos para móveis [enfeites incluídos nesta classe]?.

RPI 2765

02/01/2024

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

RPI 2702

18/10/2022

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace CRISTAL GARDEN PLANTAS PERMANENTES ou a sua marca.

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