MultiCelular
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 924526041 (MULTTCELL ELETRÔNICOS, CELULARES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907009425 (MULTICEL) e Processo 913532509 (MULTIPHONE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ACESSÓRIOS CELULAR E INFORMÁTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MAGNO LEANDRO SOUZA PAIVA 11150995661
- 32.529.210/0001-68
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2765IndeferimentoEsta publicação02/01/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)