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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

AYN RAND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AYN RAND
Processo INPI
927486458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
THE AYN RAND INSTITUTE: THE CENTER FOR THE ADVANCEMENT OF OBJECTIVISM
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
29 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Registro20/02/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2765DeferimentoEsta publicação02/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2748Exigência05/09/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2702Retificação18/10/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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