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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2023

AYN RAND

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2748, 5 de setembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

AYN RAND
Processo INPI
927486458
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
THE AYN RAND INSTITUTE: THE CENTER FOR THE ADVANCEMENT OF OBJECTIVISM
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
29 de julho de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Registro20/02/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2765Deferimento02/01/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2748ExigênciaEsta publicação05/09/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2702Retificação18/10/2022

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2694Publicação23/08/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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