Rodoprima Transportes
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230007514 (13/06/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:No bojo da ação judicial ordinária n° 5054228-59.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento do pedido de registro nº 918.009.782, refernete à marca mista "RODOPRIMA TRANSPORTES", na classe de serviços nº 39, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.005634/2023-24.
Sobre a marca
- Titular
- RODOPRIMA TRANSPORTES EIRELI
- 07.309.887/0001-43
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
12Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
- RPI nº 2765JudicialEsta publicação02/01/2024
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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