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Revista da Propriedade Industrial, 2 de janeiro de 2024

CLUBE EXTRAFARMA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2765, 2 de janeiro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
910449236
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230590393 (01/12/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
04.899.316/0001-18
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
22 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2765NulidadeEsta publicação02/01/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2735Registro06/06/2023

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2724Deferimento21/03/2023

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2471Sobrestamento15/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2362Oposição12/04/2016

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2349Publicação12/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)