Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2018
CLUBE EXTRAFARMA
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 905931181 (clube extra), Processo 905931220 (clube extra) e Processo 907337791 (clube extra)
Sobre a marca
- Titular
- IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA
- 04.899.316/0001-18
- Procurador ou escritório
- Ouro Preto, Paranhos Advogados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2471SobrestamentoEsta publicação15/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)